Médicos potiguares estão sendo vítimas de um golpes através de premiações, alerta Conselho
Imagem: Divulgação CREMERN |
O Conselho Federal de Medicina, através do CREMERN, alerta a Classe Médica potiguar para um golpe que está sendo dado em médicos de todo país, ofertando uma premiação. Todos os médicos do Rio Grande do Norte devem estar atentos acerca de supostos convites relacionados ao recebimento de prêmios de medicina. Médicos brasileiros têm sido abordados para participar de premiações por empresas que solicitam a confirmação de seus nomes em uma lista de homenageados. Estes profissionais são submetidos a condições para a concessão do prêmio, especificamente pagamentos de compras de ingressos e mesas para cerimônias de premiação.
Após confirmarem seus nomes, os profissionais que não efetuarem o custo de tais taxas e desistirem de participar, são surpreendidos com ação de cobrança cumulada com danos morais, baseando-se em contrato de adesão supostamente assinado digitalmente. Conforme verificado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, tais ações configuram crime de estelionato. Reforçamos ainda, que o CFM e os CRMs não estão vinculados a nenhum tipo de prêmio desta natureza, sendo assim, ressaltamos que os médicos devem desconfiar de empresas que usam o nome das entidades na divulgação das premiações.
A Resolução 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e proibições relacionadas, estabelece, em seu artigo 12, que: "O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o "médico do ano", "destaque", "melhor médico" ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo".
Entende-se por autopromoção a utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de angariar clientela, fazer concorrência desleal, pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos, auferir lucros de qualquer espécie e permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.